Impacto na Indústria Nacional: Análise da sobretaxa de 25% sobre o aço importado - Parte II

Exclusiva

Presidente da CEM Rio analisa as implicações das novas regulamentações comerciais sobre o setor industrial brasileiro, destacando a complexidade da Portaria Secex 324 e os desafios impostos pelo CBAM na União Europeia

Ainda abordando o aumento de imposto de Importação do aço (matéria prima) e produtos industriais intensivos no consumo de aço para 25%.  A notícia mais recente foi a publicação da Portaria da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Secex 324, de 28 de maio de 2024, e a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, Cegex nº 600 de 28 de maio de 2024.

Caso não tenha lido  "Impacto na Indústria Nacional: Análise da sobretaxa de 25% sobre o aço importado - parte I", confira aqui.

A Portaria Secex 324, estabelece os critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex nº 600 (que incluiu os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no seu Anexo Único), e regulamenta os produtos, suas quotas e como deverão ser seus controles, com vigência a partir de 01 de junho de 2024.

A Portaria é bastante complexa e busca abranger e evitar todas as possibilidades de uso indevido dessa decisão, estabelecendo as principais condicionantes para a obtenção das licenças de Importação, demonstrando a preocupação de governo em realmente estabelecer controles rígidos sobre a disponibilidade de cotas apuradas a cada quadrimestre.

Seguem ainda em análises, possíveis inclusões e determinação de quotas de outros produtos intensivos em consumo de aço, que apresentaram aumentos expressivos de importações no período definido pelo governo – média de 2020-2023, acrescida de 30% e que tiveram preços relevantes abaixo dos preços praticados no mercado interno.


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O governo brasileiro tem se mostrado bastante cauteloso em proteger a indústria no Brasil, enquanto países como México, USA, União Europeia, dentre outros, tem se mostrado mais agressivos, na defesa comercial de seu mercado impondo rapidamente taxas de importação para combater a prática de preços extremamente baixos praticados principalmente pelo mercado Asiático. 

Adicionalmente a essas decisões da elevação das taxas de importação, outras medidas de proteção estão sendo tomadas, em nome da defesa do meio ambiente, como o CBAM na União Europeia (UE) e CBAM agora também no Reino Unido (UK).  

A criação do CBAM [Carbon Border Adjustment Mechanism, traduzido como Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira], originou-se quando a  União Europeia e seus Estados-Membros comprometidos em reduzir, até 2030, as suas emissões líquidas de gases com efeito de estufa com origem em todos os setores econômicos da UE em, pelo menos, 55 % em comparação com os níveis de 1990, criaram  um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União («CELE»)  que estabelece uma tarifação harmonizada das emissões de gases com efeito estufa a nível da União para os setores e subsetores com utilização intensiva de energia.

Considerando que empresas de certos setores ou subsetores industriais pudessem transferir sua produção para outros países ou que, importações provenientes desses países, viessem a substituir produtos equivalentes que tenham menor intensidade de emissões de gases com efeito estufa produzidos internamente, foi criado um mecanismo de controle e ajuste dessas emissões incorporadas a esses produtos, denominado Carbon Border Adjustment Mechanism, o CBAM.

O CBAM deverá assegurar que os produtos importados estão sujeitos a um sistema regulatório que aplique custos de carbono equivalentes aos suportados no âmbito do CELE, resultando num preço do carbono equivalente para as importações e para os produtos produzidos na UE. 

Esse regulamento, que tem como objetivo a redução global das emissões de gases de efeito estufa, em vigor a partir de outubro de 2023, inicialmente com os principais produtos intensivos em energia e emissões de gases, como o Ferro, Aço e Alumínio, acarreta para indústrias de terceiros países, dificuldades não só técnicas, como burocráticas. 

apuração das emissões de gases de efeito estufa, diretas e indiretas em toda a cadeia da produção industrial, além de onerosas, precisam também ser certificadas por órgãos acreditados internacionalmente, além dos custos finais relativos às licenças baseadas nos custos do carbono. De alguma forma, podemos entender que embora o objetivo seja humanitário, podemos também entender como uma barreira técnica para países que não atendam os objetivos do Acordo de Paris.

*Imagem em destaque: Depositphotos.com

O conteúdo e a opinião expressa neste artigo não representam a opinião do Grupo CIMM e são de responsabilidade do autor.
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Carlos Eduardo de Sá Baptista

Presidente do Centro Empresarial das Indústrias Metalúrgicas do Município do Rio de Janeiro.

Indústria Metalmecânica - Rio de Janeiro

CEM RIO – CENTRO EMPRESARIAL DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

O SINMETAL – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas no Município do Rio de Janeiro foi fundado em 09 de setembro de 1937. Sua História é de glórias! Apesar das várias transformações vividas ao longo de sua existência, pode-se afirmar, pela leitura de seus arquivos, que é verdadeira fonte da História Industrial Brasileira e até hoje, mesmo diante dos momentos mais difíceis, das crises econômicas, políticas e sociais que o Brasil e o Rio de Janeiro sofreram, nestes 86 anos de sua existência, os princípios que nortearam a Entidade sempre foram os da transparência, da ética e de muita luta em busca de uma economia estável, da geração de renda e emprego, do crescimento industrial, do bem-estar social e do fortalecimento das empresas, independentemente do seu tamanho, faturamento ou condição econômica.

Em 2021 o SINMETAL criou o CEM RIO, um Comitê Empresarial referência para interação dos negócios no Rio de Janeiro, agindo como um fórum de discussões, sugestões e busca de soluções para o segmento.

Em 2022, o Comitê passou a ser considerado como um Centro Empresarial e o nome CEM RIO – CENTRO EMPRESARIAL DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO foi aprovado para constar do Estatuto da Entidade como seu nome de marca. Na prática, portanto, será conhecido como CEM RIO e dele poderão participar empresas metalúrgicas e outras que exerçam atividades afins ou com interesses similares, que desejarem participar do CEM RIO.

Assim todas as atividades sociais serão conduzidas pelo CEM RIO, um nome que nasceu forte, um Centro que reúne empresários com o objetivo principal de fortalecer as micros, pequenas, médias e grandes empresas.