Impacto na Indústria Nacional: Análise da sobretaxa de 25% sobre o aço importado

Exclusiva

Presidente do CEM RIO analisa as implicações econômicas e estratégias de controle diante da sobretaxa de 25% sobre o aço importado no Brasil

O assunto do momento é o aumento de imposto de importação do aço importado, para 25%. Na realidade, o imposto refere-se ao aço (matéria prima) produzido pelas usinas siderúrgicas nacionais e aos produtos industriais intensivos no consumo de aço.

A decisão do governo – (Gecex; Camex; MDIC) de estabelecer um regime de cotas para aplicação de uma sobretaxa, foi uma forma de mediar todos os pleitos, contra e a favor, da sobretaxa, para proteger a indústria siderúrgica e sua cadeia produtiva, da invasão de produtos importados, a preços muito abaixo dos produtos fabricados aqui no Brasil. Esse regime terá o acompanhamento do governo e terá validade de 12 meses, tão logo seja publicada a portaria da Receita Federal com a regulamentação das cotas. 

No entanto, a aplicação de uma sobretaxa poderia ter efeitos adversos para o controle da inflação dentro das metas estabelecidas pelo governo, pondo em risco o aumento de custos para determinados setores intensivos no consumo de aço. A não taxação, seria como um incentivo ao continuado aumento do volume das importações, colocando em risco muitos empregos,  em grande parte do setor siderúrgico e industrial.

Com essas premissas, a decisão de taxar somente aquelas quantidades que excedam uma cota definida, cota essa calculada pela média das importações dos anos de 2020-2021-2022 e acrescida de 30% pela interpretação do volume importado em 2023, protege o setor siderúrgico e toda sua cadeia produtiva.  

Essa taxação não será imposta a todos os produtos siderúrgicos e aos de sua cadeia produtiva. Dentre todos os produtos que fizeram parte dos pleitos apresentados ao governo, somente aqueles que realmente sofreram quantidades significativas de importação a preços muito abaixo dos praticados no mercado brasileiro pelos produtores de aço e de produtos de aço, foram definidos como produtos sujeitos à sobretaxa pelo Governo. 


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Essa decisão não impede a continuidade dessas importações, mas as coloca como alvo da possibilidade de sobretaxa, desde que as quantidades importadas superem as estabelecidas pelas cotas, mas é importante ter atenção também para os preços praticados pelos países exportadores. A taxa de 25% não é adicional ao imposto de importação para esses produtos que já têm Imposto de Importação definidos no Brasil.   

Um produto que já tenha em sua classificação fiscal uma alíquota de 14%, terá somente um diferencial de alíquota para completar os 25%. Essa observação é importante para prevenir eventuais tentativas de aumento de preços de produtos de aço, na falsa premissa da incidência adicional de 25% sob o produto importado.

Essa proteção à indústria brasileira, foi um passo importante para manutenção de emprego e renda, sem comprometer os esforços para controle da inflação, mas criou um outro desafio para os órgãos de controle das importações. Não será fácil acompanhar os volumes de produtos importados sujeitos a essa taxação, considerando a complexidade tributária e o regime de classificação fiscal de produtos, com suas reais possibilidades de desvio de classificação de um produto que esteja sob cota definida, pelo mesmo produto com uma outra classificação isento dessa cota. 

De muitos países, mesmo sob essa taxação, a continuidade de importação é uma probabilidade, e, nesses casos, somente ações que comprovem subfaturamento ou dumping, praticados por esses países, devem ser o caminho para proteção da indústria brasileira. 

*Imagem em destaque: Depositphotos.com

O conteúdo e a opinião expressa neste artigo não representam a opinião do Grupo CIMM e são de responsabilidade do autor.
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Carlos Eduardo de Sá Baptista

Presidente do Centro Empresarial das Indústrias Metalúrgicas do Município do Rio de Janeiro.

Indústria Metalmecânica - Rio de Janeiro

CEM RIO – CENTRO EMPRESARIAL DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

O SINMETAL – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas no Município do Rio de Janeiro foi fundado em 09 de setembro de 1937. Sua História é de glórias! Apesar das várias transformações vividas ao longo de sua existência, pode-se afirmar, pela leitura de seus arquivos, que é verdadeira fonte da História Industrial Brasileira e até hoje, mesmo diante dos momentos mais difíceis, das crises econômicas, políticas e sociais que o Brasil e o Rio de Janeiro sofreram, nestes 86 anos de sua existência, os princípios que nortearam a Entidade sempre foram os da transparência, da ética e de muita luta em busca de uma economia estável, da geração de renda e emprego, do crescimento industrial, do bem-estar social e do fortalecimento das empresas, independentemente do seu tamanho, faturamento ou condição econômica.

Em 2021 o SINMETAL criou o CEM RIO, um Comitê Empresarial referência para interação dos negócios no Rio de Janeiro, agindo como um fórum de discussões, sugestões e busca de soluções para o segmento.

Em 2022, o Comitê passou a ser considerado como um Centro Empresarial e o nome CEM RIO – CENTRO EMPRESARIAL DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO foi aprovado para constar do Estatuto da Entidade como seu nome de marca. Na prática, portanto, será conhecido como CEM RIO e dele poderão participar empresas metalúrgicas e outras que exerçam atividades afins ou com interesses similares, que desejarem participar do CEM RIO.

Assim todas as atividades sociais serão conduzidas pelo CEM RIO, um nome que nasceu forte, um Centro que reúne empresários com o objetivo principal de fortalecer as micros, pequenas, médias e grandes empresas.