Aprovação do marco legal do hidrogênio "é mais um passo importante na corrida pela descarbonização", avalia CNI

Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue à sanção presidencial

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 11 de julho o Projeto de Lei nº 2.308/2023, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A matéria segue à sanção presidencial. O projeto integra a Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria de 2024. O hidrogênio é uma grande aposta para a energia de baixo carbono, pois é capaz de armazenar e entregar uma grande quantidade de energia por unidade de massa e não possui, na sua composição, átomo de carbono, como os combustíveis fósseis.

“A aprovação do marco legal é mais um passo importante na corrida pela descarbonização. Temos grande potencial de energias verdes para diminuir a pegada de carbono da indústria e para agregar valor à nossa manufatura”, afirma o superintendente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Davi Bomtempo. 

Principais pontos do texto aprovado

  • Conceituação do hidrogênio de baixa emissão de carbono como o produzido a partir de fontes diversas e que possua emissão de gases de efeito estufa (GEE), conforme análise do ciclo de vida, com valor inicial menor ou igual a 7 kgCO2eq/kgH2 (7kg de dióxido de carbono equivalente por kg de hidrogênio produzido);
  • Instituição do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) por cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, com a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação; 
  • Poderão participar do Rehidro as empresas que atuarem na produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono, bem como no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização, nos termos de regulamento;
  • Concessão de crédito fiscal, precedida de procedimento concorrencial, para produtores ou compradores de hidrogênio de baixo carbono no período de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2032;
  • Criação do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), de adesão voluntária dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados produzidos em território nacional, podendo ser utilizado para fins de reporte e de divulgação;
  • Atribuição à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a regulação da produção de hidrogênio, respeitadas as atribuições das demais agências reguladoras, conforme as fontes utilizadas no processo.

O Brasil tem potencial técnico para produzir 1,8 gigatonelada de hidrogênio por ano, sendo por volta de 90% desse volume com uso de energias renováveis. Os dados integram o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).

Projetos

Segundo o Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2), do governo federal, os projetos de hidrogênio de baixa emissão de carbono já anunciados somam cerca de US$ 30 bilhões. O setor de geração elétrica lidera com 42 projetos (maioria das propostas é liderada por empresas do setor elétrico e voltada à exportação). Em seguida, aparecem os setores:

  • químico e de gases industriais (cinco projetos cada);
  • siderurgia e petróleo e gás (três projetos cada);
  • mineração (dois projetos);
  • distribuição de gás natural, cimento e fabricação de aerogeradores.

Nacionalmente, o Ceará se destaca como potência de hidrogênio de baixo carbono, com foco na produção próxima de portos para exportação. A CNI mapeou que o estado conta com 27 propostas. As demais estão distribuídas da seguinte forma: Rio de Janeiro (7), Rio Grande do Norte (5), Bahia (5), São Paulo (5).


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Estudos realizados pelo Instituto de Energia da PUC-Rio demonstraram que o hidrogênio de baixo carbono já pode ser competitivo com o gás natural, em projetos voltados para substituição parcial do gás via mistura entre 5 e 15% no gás consumido pela fábrica.

Já um levantamento do Banco Mundial, ainda a ser publicado, contabilizou quase 80 fornecedores de tecnologia para hidrogênio de baixo carbono. No Brasil, a CNI identificou a presença de fornecedores-chave, como Air Liquide, White Martins, Qair Brasil, NAE/Hytron, Siemens Energy, Cummins e Air Products

Hubs 

Os principais hubs de produção identificados são:

  • Porto de Pecém (Ceará)
  • Porto de Aratu (Bahia)
  • Porto de Suape (Pernambuco)
  • Minas Gerais
  • Porto do Rio Grande (Rio Grande do Sul)
  • Porto do Açu (Rio de Janeiro)

Profissões

Um levantamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) em parceria com o projeto H2Brasil, que integra a Cooperação Brasil-Alemanha para o Desenvolvimento Sustentável e é implementado pela Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, apontou as profissões que atuarão na cadeia de hidrogênio no Brasil.

Os autores concluíram que os profissionais aptos são engenheiros das mais diversas especialidades (mecânica, química, ambiental e de produção), economistas com experiência em planejamento e gestão, especialistas em regulação e legislação, além de profissionais de nível técnico de perfis já consolidados (como eletrotécnica, mecânica, química e outros) que recebam formação específica em H2V.

No ano passado, foi lançada a primeira pós-graduação em Hidrogênio Verde e PtX da rede Senai, pelo UniSenai.digital, juntamente com um centro de excelência localizado no Rio Grande do Norte e mais cinco laboratórios regionais (Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Bahia e Ceará) voltados para a educação profissional e superior nesse novo setor.

O que é hidrogênio de baixa emissão de carbono?

Hidrogênio de baixa emissão de carbono é a terminologia empregada pela Agência Internacional de Energia (IEA) para designar o hidrogênio (H2) produzido por diferentes rotas com emissão nula ou reduzida de dióxido de carbono (CO2).

Integram esse grupo o hidrogênio produzido a partir da reforma do etanol e de outros biocombustíveis ou biomassas (resíduos agrícolas ou florestais); o hidrogênio gerado a partir da eletrólise da água com uso de fontes renováveis (eólica, solar, hidráulica) ou de energia nuclear; o hidrogênio resultante do processo de reforma térmica do gás natural com captura, sequestro e uso de carbono (CCUS); o hidrogênio natural, que pode ser extraído do solo, entre outros.

*Imagem de capa: Depositphotos.com