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Sancionado no dia 28 de maio, o Projeto de Lei nº 2 de 2024, convertido na Lei nº 14.871 de 2024, cria o Programa de Depreciação Acelerada. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a nova lei será um estímulo importante à indústria brasileira ao fomentar o investimento produtivo, favorecer a modernização do parque fabril e ampliar a capacidade produtiva do país. A iniciativa faz parte da pauta mínima da Agenda Legislativa da Indústria 2024, entregue pela CNI ao Congresso Nacional em março.
Com a depreciação acelerada, as empresas serão incentivadas a adquirir, até 2025, máquinas e equipamentos com custo financeiro reduzido. A dedução do valor pago pela compra do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderá ser feita em até dois anos. Ainda será necessária a regulamentação infralegal de alguns aspectos pelo governo federal para que o programa seja colocado em prática.
“A depreciação acelerada é usada pelas principais economias do mundo, justamente por conta da capacidade de estimular investimentos e impulsionar o crescimento econômico, com reflexos positivos sobre a criação de empregos”, destaca o diretor e Desenvolvimento Industrial da CNI, Rafael Lucchesi.
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Desde 2020, no contexto da pandemia do covid-19, a CNI defende a adoção de uma política de depreciação acelerada como instrumento de promoção ao investimento, visando à aceleração do crescimento econômico.
Segundo pesquisa recente da CNI, os equipamentos do parque industrial nacional têm, em média, 14 anos de uso, e 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram a idade prevista pelo fabricante como ciclo de vida ideal. Esses dados reforçam a importância da sanção do programa de depreciação acelerada para a indústria nacional que, segundo estimativa da CNI, tem potencial de alavancar em R$ 20 bilhões os investimentos no Brasil em 2024.
Pelo regramento padrão vigente da depreciação tributária, o investimento feito em um maquinário com vida útil de 10 anos deve ser deduzido do lucro real da empresa durante esses 10 anos. Assim, a cada ano, 10% do valor pago é abatido da base de cálculo em que deverá incidir o IRPJ e da CSLL.
Já com a depreciação acelerada, nos moldes da lei sancionada, 50% do valor da máquina será deduzido do lucro real da empresa no ano da aquisição, e os 50% restantes serão deduzidos no ano seguinte. A depreciação acelerada equivale a uma antecipação do valor a ser deduzido no IRPJ/CSLL e não uma redução da tributação.
Na prática, essa medida, apesar de não diminuir a tributação total acumulada ao longo dos anos, ajuda o fluxo de caixa da empresa justamente no momento no qual ela tende a ter mais despesas, que é quando ela realiza os investimentos.
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