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Empresas de pequeno, médio e grande porte na área de indústria eletroeletrônica têm até 31 de março para usufruir dos benefícios fiscais da Lei de Informática. É importante que gestores de empresas que produzem bens de serviço e automação fiquem atentos para cumprir as exigências de maneira correta a fim de receber os incentivos ficais disponíveis. Se, por um lado, o Governo estabelece benefícios diretos, por outro, a empresa deverá aplicar uma parte do faturamento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de Produtos (P&D&I).
A Lei de Informática concede incentivos fiscais para fabricantes de hardware e de componentes eletrônicos que invistam em P&D&I. Com isto, é possível a redução de 80% do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado). O investimento em P&D deve equivaler a 3% a 4% do faturamento anual das mercadorias incentivadas. De acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, são criados 100 mil empregos diretos com a Lei de Informática, destes, 15 mil são em P&D&I.
A Fundação CERTI (Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras), com sede em Santa Catarina e atuação em várias regiões do país, é uma das instituições de P&D&I credenciadas para realizar serviços às empresas do ramo. Recentemente, a Fanem – multinacional brasileira que fabrica produtos nas áreas de neonatologia e de laboratórios - contratou a CERTI, por meio da Lei de Informática. O objetivo era desenvolver uma nova geração do Bilitron 3006, que integra a família equipamentos para fototerapia, pioneira no uso da tecnologia Super LED e responsável pela consolidação definitiva do tratamento de icterícia em hospitais nacionais e internacionais. De acordo com o diretor de Mecatrônica da CERTI, Manuel Steidle, o equipamento permite o tratamento da doença por meio de irradiação no espectro azul.
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Os projetos de P&D&I a serem realizados pela Lei de Informática também podem receber subvenção da EMBRAPII. A CERTI é uma unidade EMBRAPII credenciada para atuar na área de competência de Sistemas Inteligentes, possibilitando que os projetos aprovados tenham até 33% do seu valor total subvencionados.
Lei de Informática
A Lei 8.248/91 se aplica a empresas que têm produção nacional de equipamentos de informática listados no Decreto nº 5.906/06, de 26/09/2006. A partir da Lei 8.248, empresas que invistam em atividades de P&D&I para bens de informática e automação, internamente ou com institutos como a CERTI, poderão obter redução de até 95% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As empresas que utilizaram o incentivo devem investir em P&D&I de produtos até 4% do faturamento anual dos produtos incentivados, descontados os impostos de comercialização.
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