por Camila Schlodtmann e Isabela Pallone    |   07/09/2023

A importância e o papel do compliance ambiental para as empresas

O compliance, do ponto de vista ambiental, diz respeito a boas práticas que permitam prevenir e mitigar impactos ao meio ambiente

A sociedade atual exige que o setor privado, como empresas, organizações e corporações, siga padrões de atuação e de conformidade de modo a conciliar os anseios do mercado com as atividades éticas e sustentáveis. A padronização de condutas deve seguir determinado método de integridade, sendo o compliance considerado um instrumento de boa governança. Assim sendo, o compliance se trata de um importante instrumento contemporâneo de implementação de ética e valor às práticas de empresas e do setor privado. 

O compliance, do ponto de vista ambiental, diz respeito a atitudes, processos e boas práticas implementadas por pessoas físicas que permitam prevenir, identificar e mitigar impactos ao meio ambiente. O compliance, diante da realidade brasileira, contribui para uma cultura de cumprimento de normas e padrões obrigatórios, de maneira a prevenir impactos à saúde e ao equilíbrio dos sistemas naturais. 

Compliance ambiental

Para que se entenda de forma abrangente a temática e o alcance do compliance ambiental no ordenamento jurídico pátrio, é essencial que se observe a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), a qual prevê a possibilidade de aplicação de sanções criminais a pessoas jurídicas e a norma da ABNT ISO 14001, esta responsável por apresentar as diretrizes para que as empresas implementem uma gestão e política ambiental. Estes instrumentos normativos, por sua vez, demonstram uma tentativa por parte do legislador de se obter sustentabilidade e responsabilidade socioambiental do setor privado.

Quanto ao assunto em debate, a título exemplificativo da dimensão do compliance ambiental enquanto programa que prevê possíveis desvios, fraudes e irregularidades que impactam o meio ambiente, nota-se os casos de “Mariana” (rompimento da barragem de Fundão, situada no Complexo Industrial de Germano, no Município de Mariana, em Minas Gerais) e “Brumadinho” (rompimento da barragem Mina Córrego Feijão, situada no Município de Brumadinho, em Minas Gerais). Essas catástrofes ambientais nos servem de exemplos de fiscalização e da necessidade de eficácia no cumprimento de regras e leis ambientais.


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As empresas de mineração têm sido responsáveis por impactar, de maneira negativa, o meio ambiente através de desastres ambientais que culminaram em diversas ações e processos judiciais. Nos casos supramencionados, o rompimento das barragens deixou consequências irreparáveis ao meio ambiente e ao ecossistema, uma vez que o grave assoreamento permite a rápida disseminação de lama tóxica durante as enchentes, trazendo riscos de contaminação e de insegurança hídrica em áreas rurais e urbanas. Além de toda a lama e água despejadas, a maioria dos organismos encontrados nos rios estavam mortos, e especialistas entendem que os rios irão sumir no local em virtude da mudança de curso, sendo que sua profundidade também irá diminuir pela cobertura de lama.

Entretanto, mesmo com todo o dano causado, e apesar de diversas barragens em Minas Gerais não serem consideradas seguras, isto é, estarem em risco de serem rompidas, conforme afirmou o superintendente do IBAMA, Julio Cesar Dutra Grillo, em entrevista para a BBC News Brasil, o poder público não vem adotando medidas eficazes de fiscalização, assim como não tem se notado investimento em larga escala em práticas de segurança em compliance ambiental nesta seara.

Conclui-se, desse modo, ser evidente que o compliance permite evitar, por intermédio de investigações, relatórios e documentos elaborados em conformidade com normas técnicas de acordo com a licença ambiental, desastres e impactos ambientais e consequentes processos e demandas judiciais. Com isto, extrai-se que as empresas devem adotar instrumentos econômicos e sociais que permitam cultivar e implementar uma maior responsabilidade social e ambiental, sendo fundamental que busquem prevenir e evitar sanções jurídicas decorrentes de suas atividades; de maneira a identificar suscetíveis falhas e potenciais riscos envolvidos em todo o processo produtivo, ocasionando em uma resguarda pela integridade da empresa, bem como a promoção de conscientização e sensibilização social.

*Imagem de capa: Depositphotos 

O conteúdo e a opinião expressa neste artigo não representam a opinião do Grupo CIMM e são de responsabilidade do autor.

Camila Schlodtmann e Isabela Pallone

Perfil do autor

Camila Schlodtmann é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório do escritório Renata Franco, Sociedade de Advogados. Isabela Pallone é estagiária da área Ambiental e Regulatória do escritório Renata Franco, Sociedade de Advogados.