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Ramo do direito surgido na década de 1970, que estuda os aspectos jurídicos relacionados com o meio ambiente e sua exploração e/ou preservação, buscando estabelecer normas jurídicas específicas com vistas a defender a natureza em sua relação com o homem. Especialidade do direito ainda sem contornos claros e de autonomia questionável no campo da ciência jurídica. Na área do direito interno, seus preceitos derivam tanto do direito administrativo como dos direitos civil e penal; na do direito ambiental internacional público, conforme o enfoque ambientalista.
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