Descrição
Este processo tem como objetivo permitir a importação de todos os bens duráveis usados , sendo:
Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e containeres para utilização como unidade de carga;
Partes, peças e acessórios recondicionados, quando cabível;
Unidades fabris/ linhas de produção usadas;
Bens destinados a reconstrução/ recondicionamento no país
Importação de máquinas usadas
Regras Disciplinadoras Vigentes
Disciplinamentos das Importações
Bens Usados
Regras Restritivas
Bens de Consumo
Lei
Bens de Capital
Portaria nº 370/94 do MDIC
Condicionantes Gerais
- Autorização prévia pela SECEX;
- Não sejam produzidos no País, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no Território Nacional, capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destina (não se aplica o conceito de similaridade: produção + preço + prazo, mas apenas produção);
- Idade inferior ao limite de sua vida útil.
- Tributação
- Incidem sobre as máquinas usadas os mesmos impostos e taxas que incidem sobre as novas, nas mesmas alíquotas;
- Se a máquina contar com ?EX? tarifário, ela goza do benefício da redução do imposto de importação tanto sendo nova como usada;
- A base de incidência dos impostos é o valor de mercado atribuído a máquina no laudo de avaliação.
Exigências
- Solicitação da LI a SECEX instruída com:
* Laudo técnico de vistoria e avaliação emitido por organismo acreditado junto ao governo brasileiro;
* Demais documentos usualmente exigidos para importação.
Apuração da Inexistência de Produção
- A SECEX procede a apuração:
* Publica Circular no D.O.U. para que a indústria se manifeste no prazo de 30 dias
* Consulta a ABIMAQ
* Autoriza quando a inexistência é notória
- O importador consulta diretamente a ABIMAQ e junta atestado no pleito a SECEX.
Inconvenientes ao Fabricante Nacional
- Atento aos pleitos em andamento;
- Contestar sempre que possuir substitutivo na sua linha ? tantas vezes quantas orem publicadas;
- Observar os prazos e roteiro;
- Suportar pressão do importador quanto a concessão de carta negativa;
- Apresentar proposta de fornecimento se solicita pelo importador;
? Exceções
- Transferência de fabrica/linha de produção completa pode abranger máquinas com produção nacional desde que vinculada a:
* Projeto específico de interesse da economia nacional, assim reconhecido pelo organismo governamental responsável (SECEX, SPI);
* Compromisso através de acordo que assegure contrapartida de aquisição de máquinas de fabricação nacional.
- Projetos específicos que promovam:
* Deslocamento do mercado;
* Exportação / Substituição de importação;
* Geração de empregos;
* Introdução novas tecnologias;
* Redução de custos;
* Elevação do nível de produtividade e qualidade;
? Posicionamento da ABIMAQ
- Contra a importação de máquinas usadas em geral pois:
* Contribui para a obsolescência do parque;
* Aumenta o ?gap? tecnológico;
* Diminui a competitividade internacional;
- Atua:
* Contra a flexibilização das regras vigentes;
* Em prol da criação de legislação restritiva a importação de máquinas usadas;
* Assessora a SECEX e a SPI visando assegurar a possível proteção ao setor dentro das regras vigentes;
* Denuncia à Receita Federal e outros órgãos governamentais competentes, as irregularidades constatadas que chegam ao seu conhecimento, através do CODEMAQ.
? Riscos
- Importação de maquina usada como se nova fosse importa;
- Importação de máquina com descrição adulterada para burlar a condição de inexistência de produção nacional;
- Não acolhimento do nosso parecer que tem caráter opinativo;
- Concessão da LI por força de decisão judicial.
? Recomendações
- Acompanhar circulares do SECEX / ABIMAQ;
- Observar prazo e roteiro para contestação junto a SECEX;
- Manter cadastro no DATAMAQ atualizado;
- Transferir à ABIMAQ a responsabilidade do indeferimento ;
- Denunciar a ABIMAQ os desvios que tenha notícia.
Tags (palavras-chave)
importação • usados • máquinas • equipamentos • exportação • despachante • despacho • ferramentas •
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