Descrição
Objetivos
Capacitar os colaboradores da organização para a execução de trabalhos em alturas de forma segura, de acordo com os requisitos mínimos impostos pela mais recente norma regulamentadora do MTE, e também da ABNT.
Referência
DECRETO-LEI N° 5.452/43 e PORTARIA SIT n.º 313/12, através da NR 35. ABNT NBR 15475:2007, e ABNT NBR 15595:2008. E ainda a LEI N° 9.394/96, alterada pela LEI Nº 11.741/08, e regulamentada pelo DECRETO Nº 5.154/04.
Carga horária
Capacitação inicial, periódica ou eventual: Um total de 8 (oito) horas, entre teóricas e práticas, de aula.
Para as pessoas jurídicas (empresas) a parte teórica poderá ser realizada nas instalações das mesmas (in company), e a parte prática em campo de instrução de trabalhos em alturas, a consultar.
Tags (palavras-chave)
altura • nr35 •
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