Câmara dispensa licitação para

Fonte: Terra - 03/05/07

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (02/05), o substitutivo do deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), ao projeto de Lei do Executivo (7709/07), que altera a Lei de Licitações (8.666). O projeto faz parte do Plano de Aceleração do Crescimento. (PAC).

Dentre as principais mudanças, uma deverá interessar diretamente os fabricantes de equipamentos voltados para a pesquisa científica e tecnológica, inclusive os de informática. Moreira acatou uma emenda de autoria do deputado Antonio Palocci (PT-SP), que dispensa das licitações, a compra de "equipamentos científicos". A emenda do deputado não especifica claramente, que tipo de equipamentos seriam liberados de processos licitatórios.

Neste caso, a dispensa vale para todo e qualquer equipamento, inclusive os de informática, que sejam utilizados no âmbito da Lei 10973/04, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, no ambiente produtivo, a chamada "Lei de Inovação".

A emenda Palocci deverá beneficiar diretamente as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) de Universidades públicas. A Lei 10973/04 autoriza as ICTs a, mediante remuneração e por contrato ou convênio, compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica.

Durante a sessão, os deputados rejeitaram, uma emenda de autoria do deputado Ônix Lorenzonni (DEM), que mantinha a obrigatoriedade dos órgãos federais, estaduais e municipais, publicarem em jornais impressos a divulgação dos atos relacionados às licitações.

Os deputados mantiveram o texto original do substitutivo de Márcio Moreira, que favorece a proposta do governo, que deseja eliminar a publicação de editais de licitação em jornais de grande circulação. O governo alega que a tecnologia já permite a publicação, em sites oficiais na Internet, dos editais de licitação. Moreira, entretanto, manteve a obrigatoriedade de publicação em Diário Oficial Eletrônico.

O governo, com a concordância do relator, alegou que Estados e Municípios reclamam do custo para publicação desses documentos em meio impresso, quando a Internet já permite a publicação dos mesmos em meio eletrônico de forma mais baratas. "Nós que somos pessoas físicas os jornais nos cobram um real, por linha, para publicarmos um aviso. Já para as prefeituras eles cobram até 70 reais por linha", criticou o deputado Márcio Reinaldo.

O relator destacou em seu texto, porém, que a dispensa da publicação dos editais nos diários oficiais, dependerá de decreto regulamentando a aplicação por parte dos poderes executivos da União, dos estados e dos municípios. Dessa forma, cada unidade da Federação poderá decidir se dispensará ou não a publicação em diários impressos.

Limites para compras diretas

O deputado Márcio Reinaldo também elevou os valores para compras governamentais em três modalidades: carta-convite, tomada de preços e concorrência. As três modalidades têm sido descartadas pelo governo, quando o pregão eletrônico pode substituír as compras de bens e serviços, sobretudo os de informática. Mas o relator aparentemente abriu brechas para favorecer essas compras diretas.

A carta-convite, procedimento mais simplificado, porém já criticado pelo Tribunal de Contas da União, passa a ser válida para contratações de até R$ 180 mil (o valor em vigor é de até R$ 80 mil). A concorrência, modalidade mais complexa, hoje obrigatória para contratações superiores a R$ 500 mil, só será obrigatória para licitações acima de R$ 1,5 milhão. A tomada de preços poderá ser utilizada em qualquer caso, ressalvados aqueles sujeitos à concorrência.

Pregão

O projeto proporciona uma abertura para contratação de serviços de engenharia. Essa modalidade só não poderá ser utilizada para contratação de obras ou serviços de engenharia de maior complexidade. Serviços de manutenção de elevadores, reformas e obras que custem até R$ 340 mil poderão ser contratados pelo pregão.

"O pregão continua proibido para a contratação de serviços técnicos especializados, que, a meu ver, é o caso de projetos de engenharia", defendeu o relator. O projeto de Lei 7709/07 segue agora para a apreciação do Senado Federal.


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