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Foto: Divulgação
O Diário Oficial da última sexta-feira (15) publicou ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionando a Lei nº 12.193, que designa o dia 19 de outubro como Dia Nacional da Inovação.
A lei tem dois artigos:
* Art. 1o Fica designado Dia da Inovação o dia 19 de outubro.
* Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E ponto. Sem motivações, sem projetos. Para se certificar de que haverá o que comemorar, talvez tivesse sido mais adequado a instituição de um Dia da Inovação Nacional.
Consenso
Segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), Ronaldo Mota, a lei corrobora o que hoje é consensual acerca do papel crucial da inovação enquanto agregação de qualidade e requisito essencial para uma economia competitiva, próspera e sustentável, com melhores empregos e salários.
De acordo com Mota, "o conhecimento científico-tecnológico, bem como a inovação por ele engendrada, são patrimônios sociais que permitem gerar desenvolvimento sustentável, ampliando a produtividade e a competitividade do País, bem como contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, por meio da aceleração da criação e qualificação de empregos, e a democratização de oportunidades".
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