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Por Liana Zumbach* / Editado por CIMM
Fotos: Divulgação
As auditorias ambientais têm como objetivo verificar a conformidade ambiental e são cada vez mais frequentes nas empresas. Existem diversos tipos de auditoria ambiental, porém todas verificam de maneira imparcial a situação ambiental das atividades de um empreendimento.
As organizações auditadas são aquelas que produzem ou têm potencial para produzir impactos significativos ao meio ambiente. Se a sua empresa ainda não passou por algum processo de auditoria ambiental, certamente deverá se preparar para fazê-lo em breve.
Legislação
Nas auditorias ambientais compulsórias, o objetivo principal é verificar quanto as operações da empresa auditada obedecem à legislação ambiental aplicável. É semelhante às auditorias conhecidas como “de conformidade legal”. Isto é, são executadas principalmente para constatar se a organização, de fato, atende à legislação. A diferença básica entre as duas é que na compulsória o cliente da auditoria é a sociedade, enquanto que na de conformidade legal pode ser qualquer outro interessado, como investidores ou parceiros comerciais.
No caso do Estado do Paraná, as atividades real ou potencialmente poluidoras devem se submeter às auditorias ambientais compulsórias, no momento da renovação da Licença Ambiental de Operação (L.O.). É uma condição para que a licença seja concedida. Esta compulsoriedade é dada pela Lei Estadual 13448/02, regulamentada pelo Decreto Estadual 2076/03.
Segundo a lei, o processo de auditoria ambiental deve verificar:
Fiscalização ou processo de melhoria contínua?
Quem avalia os relatórios das auditorias compulsórias é o Estado. No final das contas, podem surgir sanções penais, cíveis ou administrativas - como a não liberação da L.O. -, mas só depois de uma sucessão de negligências das empresas auditadas. Para se prevenir de possíveis autuações, embargos e outras sanções, as empresas têm a possibilidade, sob um período de carência prescrito pela própria legislação, de adotar planos de ação para remediar as não-conformidades ambientais. Se os planos de ação forem plausíveis e acatados pelos órgãos ambientais, a organização pode se adequar sem maiores consequências. E a empresa poderá continuar operando dentro da legalidade, mesmo em processo de tomada de ações corretivas. Continua depois da publicidade |
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