O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) regulamentou a atribuição de direitos sobre criações intelectuais, originadas de auxílios e bolsas concedidos pela agência, e a participação nos ganhos econômicos decorrentes da exploração de patente ou direito de proteção.
Com a política, o órgão federal espera promover a proteção do conhecimento e a transferência de produtos e processos, obtidos no ambiente acadêmico, para o setor produtivo.
Segundo o CNPq, diversas modificações no cenário legal e científico brasileiro demandavam uma atualização e uma revitalização da política de propriedade intelectual da instituição, entre as quais se destacam a entrada em vigor da Lei de Inovação e a conseqüente criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) nas instituições de ensino e pesquisa brasileiras.
Após várias reuniões e discussões, realizadas ao longo de mais de dois anos, das quais participaram gestores de inovação das principais instituições de pesquisa e ensino brasileiras, definiu-se a norma de propriedade intelectual que se encontra em vigor. O processo foi coordenado pela vice-presidente do CNPq, Wrana Panizzi, em colaboração com a Procuradoria Federal.
De acordo com a norma, a titularidade da patente caberá à instituição na qual as pesquisas são realizadas, e ao CNPq caberá, na condição de agência de fomento, uma participação nos ganhos econômicos eventuais resultantes da exploração comercial das criações protegidas.
A resolução normativa 013/2008 pode ser lida em:
www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm