Empresas pedem melhorias em leis ambientais

Foto: Planeta Melhor

 A inauguração da mostra ISTO É MINERAÇÃO, dia 11 de março, será marcada pelo debate em torno de modificações nas leis e normas ambientais reivindicadas pelas empresas mineradoras. A exposição será aberta às 17h30 de 3a feira no Salão Negro do Congresso Nacional, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, pelo Ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, e pelo presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Paulo Camillo Penna.
O IBRAM, que representa o setor minerário, encaminhará documento com uma pauta de reivindicações que podem ser discutidas no ãmbito do Poder Legislativo. "São várias questões, especialmente as barreiras na área ambiental. Hoje há uma certa incompreensão de que a moderna indústria da mineração pode atuar sem destruir a natureza, pelo contrário, investe muito para preservar e conservar o meio ambiente, reduzindo constantemente os impactos de sua ação", diz o dirigente do IBRAM.
Veja as principais reivindicações das mineradoras:

a) Aperfeiçoamento do Licenciamento Ambiental

Parte importante da nova modelagem institucional para o Licenciamento Ambiental já está sendo analisada pelo Congresso, com o advento do PLP 388/2007. De au¬toria do Executivo, este PLP trata da regulamentação do Artigo 23 da Constituição Federal, no que tange à definição das competências entre os entes da Federação. A indústria da mineração é favorável à última versão do projeto, relatada pelo De¬putado Moacir Micheletto na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Outros pontos a serem debatidos no Congresso Nacional:
 Acelerar o processo de licenciamento pela adoção de procedimentos mais ágeis, especialmente, consolidando as três licenças existentes em um único ato administrativo;
 Simplificar os procedimentos, levando-se em conta pressupostos quali¬tativos relacionados aos empreendedores e seus projetos. Ex.: flexibilizar as regras, de acordo com o porte do empreendimento, reduzindo a burocracia,, em especial, no caso de empreendedores que incorporam - como fator de otimização de seus produtos e serviços - os pressupostos da gestão empre¬sarial de responsabilidade socioambiental, certificações e sistemas de gestão ambiental voluntárias;
 Racionalizar as avaliações ambientais, acatando estudos ambientais com¬patíveis com os procedimentos simplificados de licenciamento, exigindo-se o EIA/Rima apenas nos casos de significativa degradação ambiental, em conso¬nância com o inciso IV do §1º do Artigo 225 da Constituição Federal;
 Instituir mecanismos e critérios para a delimitação objetiva do conceito de degradação ambiental;
 Implementar instrumentos de planejamento, a exemplo do Zoneamento Econômico Ecológico e da Avaliação Ambiental Estratégica, como suporte ao processo de licenciamento ambiental.

b) Marco Regulatório para a Criação de Unidades de Conservação (UC)

O IBRAM sugere aos parlamentares que ampliem o grau de transparência e a participação popular no processo de criação de UCs, que é extremamente fechado nas três esferas de Governo. A realidade mostra que, dificilmente, ocorrem discussões democráticas com a sociedade e com o setor produtivo sobre a oportunidade, ou não, da criação das UCs. Não se respeita o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) das regiões, nem as vocações sócioeconômicas locais e regionais - assim como uma UC pode assegurar a preservação de um ecossistema, pode fechar as portas para o desenvolvimento de atividades sócioeconômicas, que promovam o bem-estar de seu entorno.

c) Compensações Ambientais


A Lei n° 9985/2000, ou Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) apresentou importantes inovações para a gestão ambiental, mas criou uma nova figura jurídica, denominada "compensação ambiental sobre os impactos não mitigáveis ao meio ambiente" que, na prática, configura-se como mais uma taxação sobre o setor produtivo, que, inclusive, contesta sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ação da CNI).
A falta de definição de um teto máximo para a compensação ambiental tem gerado muitas inseguranças no setor produtivo, afugentando ou inibindo novos investimen¬tos. Opera-se, informalmente, com um teto provisório de 0,5% sobre o valor total dos investimentos. Faz-se necessária a fixação definitiva deste teto, no percentual mencionado ou inferior. Tal questão vem sendo discutida no Congresso Nacional por meio do PL 266/2007, do Deputado Rogério Lisboa (PFL/RJ).

Adjacente a este problema, o Legislativo poderia reavaliar normas que estão causando sobreposições de compensações ambientais, como verificado na Lei n° 11.428/2006, ou Lei da Mata Atlântica. A situação é mais complexa em estados como Minas Gerais, onde existem, de fato, três compensações ambientais simultâneas.