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Por Francisco Simeão - Presidente da Abip - Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados e da BS Colway.
O que precisa ser esclarecido sobre a nova decisão quanto aos remoldados?
Grande é a confusão no noticiário sobre a decisão da OMC - Organização Mundial do Comércio quanto à proibição brasileira de importação de pneus. O esclarecimento começa pelo seguinte: o litígio é só para pneus remoldados, nunca pneus usados. Estes são apenas matéria-prima indispensável para produzir remoldados, e também recauchutados e recapados.
Entretanto, a possibilidade de proibir a importação de pneus usados, somada à vitória na OMC, aguçou a cobiça dos remoldadores europeus, que logicamente aceitaram o jogo, pois se fosse materializada de forma eficaz a proibição, receberiam "de mão beijada" um mercado de cinco milhões de pneus remoldados. Erraram na estratégia, porém.
Perderam oportunidade de argüir a impossibilidade de seus remoldados virem ao Brasil aumentar o passivo ambiental, uma vez que as importações aqui estão condicionadas à destruição prévia de cinco pneus usados inservíveis, coletados em território brasileiro, para cada quatro pneus importados. Ou seja: considerando essa exigência brasileira, chamada contrapartida ambiental, e o fato de que nunca, em país algum, os remoldados ocuparam fatia maior que 10% do mercado, jamais a saúde pública e o meio ambiente daqui seriam prejudicados.
Como o assunto ficou polemizado sem a avaliação da contrapartida obrigatória, este sim um trunfo brasileiro de cuja criação sou partícipe, a OMC acabou por acatar, ainda que parcialmente, os argumentos ambientais do Brasil. Ratificando o óbvio: "O Brasil tem o direito de proibir a importação de pneus remoldados, desde que por lei e de forma isonômica, o que não terá retaliação da OMC". Ou seja, se for para proibir, tem que vedar importações originárias de todos os países, inclusive os do Mercosul, neste caso específico.
Quanto à importação da matéria-prima pneus usados, por que proibir? Ora, desde que condicionada à contrapartida prévia de coletar e destruir número de pneus equivalente ao que se importa, não há que falar em dano ambiental ou de saúde pública. Além disso, mantendo o parque industrial fabricante de pneus remoldados, o Brasil só tem a ganhar, pois, para fabricar determinada quantidade de pneus, o segmento gera quatro empregos diretos para cada um da robotizada indústria de novos, e o consumidor lucra com a livre concorrência. Veja figura.
Em sua luta por reserva de mercado, as multinacionais acreditam em decisão do STF - Supremo Tribunal Federal que as favoreça, aceitando os argumentos inverdadeiros de que ao importar os usados para matéria-prima, após coletar e destruir cinco usados inservíveis para cada quatro importados, ainda assim as empresas remoldadoras do Brasil estariam promovendo lesão grave e irreparável ao meio ambiente e à saúde pública.
O STF está atento e quer prova das alegações de dano, pois a aritmética mostra coisa bem diferente. A esse respeito, a ministra Carmen Lucia já manifestou decisão de promover audiência pública para ouvir as partes e examinar as provas existentes.
Estamos absolutamente confiantes na decisão do STF, que será lavrada de forma colegiada pelos seus onze ministros, depois da audiência pública. Então, não restará alternativa a não ser debater e aprovar no Congresso lei que atenda a todas as partes: tanto às empresas brasileiras de remoldagem, com cotas de importação da matéria-prima pneus usados proporcionais à sua real capacidade industrial instalada, bem como às multinacionais, com a proibição eficaz da comercialização dos "meia-vida", pneus que infelizmente são desviados das importações.
E, em especial, ao meio ambiente e à saúde pública, quando as multinacionais, obrigadas por lei, começarem a cumprir sua obrigação de coletar e destruir o equivalente a quase 100 milhões de pneus inservíveis de automóvel por ano, e não só 35% dessa obrigação, conforme na Câmara Federal confessou Vilien Soares, diretor da associação dos fabricantes de pneus novos.