Projeto regulamenta mercado de carbono no Brasil

Fonte: Abiodiesel - 13/11/07

Eduardo Gomes quer facilitar as negociações da emissão de títulos para a Redução Certificada de Emissão.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 493/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que define critérios para regulação do mercado de carbono na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F). O objetivo é facilitar as negociações que envolvam a emissão de títulos para a Redução Certificada de Emissão (RCE), definidos pelo Protocolo de Quioto, por meio de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

Os RCEs são créditos de carbono originados de projetos para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Segundo o parlamentar, existem vários benefícios para o Brasil com a implantação de um mercado de carbono, tais como:
- desenvolvimento de um mercado de permissões, em lugar de um sistema de impostos;
- incentivos econômicos e alinhamento com investimentos em outros setores produtivos, tais como florestamento ou reflorestamento e produção de energias renováveis;
- desenvolvimento de um mercado global, enfatizando especializações regionais e economias de escala;
- sinergia entre mercados financeiros, especialmente os de commodities e de câmbio; e
- estreitamento da cooperação internacional e inserção do Brasil no mercado internacional.

Segundo a BM&F, a falta de regulamentação dificulta a participação do Brasil no mercado internacional de carbono, que movimentou 1 bilhão de dólares (cerca de R$ 1,74 bilhões) em 2005. Atualmente, o Brasil tem participação de 10% nesse mercado. Os títulos passaram a ser comercializados na BM&F em 2006, mas grande parte das transações ainda é feita pelo antigo sistema de contratos de balcão, realizados em agências bancárias. No Brasil, entre os principais clientes estão os usineiros, que vendem suas cotas de carbono decorrentes da geração de energia elétrica a partir do bagaço de cana-de-açúcar. Os compradores são países que precisam reduzir emissões de gases de efeito estufa, como Japão, Reino Unido, Itália e Holanda.

Proposta brasileira
A idéia inicial do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo foi apresentada pelo Brasil nas reuniões que deram origem ao Protocolo de Quioto. O documento criou a possibilidade de o Brasil e outros países considerados não-poluidores venderem às nações desenvolvidas cotas de RCEs, obtidas por meio de projetos não poluentes.

As RCEs representam créditos que podem ser comprados pelos países industrializados para o cumprimento das metas de redução da poluição, podendo ainda ser adquiridos por investidores para revenda, com expectativa de valorização futura.

O deputado Eduardo Gomes, que preside a Comissão Especial Mista sobre Mudanças Climáticas, ressalta que o Brasil é tido como um dos maiores potenciais geradores desses créditos, o que trará benefícios econômicos e sociais ao País. "É importante que, desde o início, o mercado se mostre atrativo para investidores estrangeiros, podendo o Brasil lançar mão de incentivos fiscais para a atração de capitais", defendeu.

Fiscalização
A proposta define que as RCEs possuem natureza jurídica de valor mobiliário para efeito de regulação, fiscalização e sanção por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Após aprovação pela Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, a CVM ficará responsável pelo registro e validação das entidades operacionais designadas.

Na regulação do mercado de negociação de RCE, a CVM terá os seguintes objetivos: a proteção dos investidores contra fraudes; a manutenção da competição justa e transparente; e a redução de riscos sistêmicos para preservar a integridade do sistema financeiro. Conforme o texto, para facilitar a liquidez dos títulos, a CVM padronizará contratos, e a concentração das transações em mercado de bolsa será por meio da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), situada na Bolsa de Valores do Estado do Rio de Janeiro (BVRJ).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.