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Para os advogados decididos a se aventurarem na consultoria empresarial, faz alguns anos que este nome - Holding Patrimonial - tem sido tratado como chamariz, quase um truque de mágica capaz de resolver todos os problemas tributários, sucessórios e de proteção dos bens dos sócios de grandes negócios.
O que poucos têm coragem ou conhecimento bastante para afirmar é que a constituição de uma Holding Patrimonial pode ter um custo de oportunidade muito alto, a depender do cliente que formula a consulta.
Muita calma nesta hora. Não se está pretendendo dizer que a Holding Patrimonial nunca vale a pena, mas, também, não significa que ela sempre será a sua única e melhor alternativa.
Antes de adentrarmos nos prós e contras desse modelo, é importante defini-lo de forma adequada para que, mesmo os que ainda não ouviram falar do assunto, consigam compreender a diferença entre uma Holding Patrimonial e uma Holding pura (aquela tradicional, muito comentada quando se fala em estruturação societária e gestão).
Uma Holding pura nada mais é do que uma empresa que tem o objetivo de participar de outras como sócia ou acionista. O patrimônio dela, neste caso, é composto por cotas ou ações de outras empresas.
Já uma Holding Patrimonial é uma espécie de Holding mista, pois, além da participação societária em outras empresas, exerce atividades próprias - quais sejam, a gestão financeira e a administração de imóveis.
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Trata-se, do ponto de vista prático, de uma empresa como qualquer outra (imaginemos uma sociedade limitada ou anônima, já que para uma EIRELI não seria o caso), criada para que bens (principalmente os imóveis, dado seu valor e tributação mais elevados) sejam integralizados ao capital social com o objetivo de facilitar sua gestão e oportunizar benefícios fiscais e sucessórios aos que dela figurarem como sócios.
A transferência dos bens se dá conforme o valor constante na declaração de imposto de renda do ano vigente ou pelo preço de mercado (art. 23 da Lei nº 9.249/95). Caso a transferência não seja efetuada pelo valor verificado na declaração de bens, mas pelo preço de mercado, a diferença a maior estará sujeita à tributação como ganho de capital.
Dessa forma, a Holding Patrimonial costuma ter por finalidade a compra, venda e locação de imóveis próprios. Dado o fato de muitas famílias, através de advocacia especializada, lançarem mão da ideia para melhor protegerem seus bens e planejarem a sucessão, essa nova empresa criada também é muito conhecida como Holding Familiar.
É preciso esclarecer que uma Holding Patrimonial não é faz-de-conta jurídico ou contábil: é coisa séria, opera como qualquer outra empresa.
Não basta, portanto, que no seu contrato social esteja escrito que ela pode participar como quotista ou acionista de outras sociedades, e que administrará uma determinada quantidade de ativos. Nem mesmo acrescentar, em sua razão social, "empreendimentos e participações" será o suficiente.
O que fará dela uma verdadeira Holding Patrimonial são as suas atividades. Noutras palavras, somente poderá ser considerada Holding Patrimonial a empresa que participa e controla de verdade um grupo societário, através de uma estrutura real para o exercício de empresa (leia-se aqui: administradores, contadores, advogados, e, sendo necessário, colaboradores com funções bem definidas e alinhadas com o objeto descrito em seu ato constitutivo).
Do que sobrevive uma Holding Patrimonial?
Uma Holding Patrimonial, via de regra, aufere receita através de:
Quais as vantagens de constituir uma Holding Patrimonial?
De plano, a centralização do gerenciamento dos ativos, sem dúvida. E o que mais?
E as desvantagens?
As desvantagens costumam aparecer quando você e seu contador param para colocar os números de seus negócios (bens, direitos e obrigações) na ponta do lápis, além de projetar sua sucessão. Quer ver só?
Nesse sentido, antes de ir na onda de um advogado excessivamente entusiasmado e acabar tomando uma decisão precipitada, pondere bem as vantagens e desvantagens da constituição de uma Holding Patrimonial.
Ademais disso, esse momento exige uma matemática lúcida, racional e condizente com a realidade sua, da sua empresa e de sua família e, portanto, nada mais prudente do que entrosar a sua contabilidade com o seu advogado especialista em direito empresarial.
Nós, advogados, não somos os masters dos números e cálculos: temos nossas limitações técnicas e precisamos, nessas horas, trabalhar de maneira multidisciplinar, garantindo um resultado efetivo aos que nos procuram.
Imagem 4: Estar atento e preparado aos riscos antes de agir
Para definir se está ou não precisando, neste momento, constituir uma Holding Patrimonial, procure, antes de mais nada, prestar atenção aos seguintes sinais:
Não existindo riscos contemporâneos, herdeiros à sucessão (ou, se existirem, se não houver sinais ou riscos concretos de disputa), processos judiciais em acúmulo e, finalmente, se as forças do caixa da empresa já estiverem bastante comprometidas com o pagamento das despesas essenciais ao negócio, talvez não seja o momento certo de investir em uma consultoria especializada em operações desse porte para constituir uma Holding Patrimonial.
Antes de bater o martelo, deixe que seus números falem. A bem da verdade, sempre será mais sensato e barato se eles decidirem por você.
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Abraços e até a próxima!
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– Organizadora do "Studio Estratégia - Advocacia e Governança Corporativa";
– Advogada Especialista em Direito Empresarial com ênfase em Recuperação Judicial, Falência e Administração de Crises pela FGV;
– Membro do Instituto Brasileiro de Administração Judicial (IBAJUD);
– Administradora Judicial de Falências e Recuperações Judiciais pela Turnaround Management Brasil;
– Compliance expert, membro da Legal, Ethics and Compliance (LEC);
– Auditora Líder das normas ISO 19600:2014 e ISO 37001:2016 (Sistemas Integrados de Gestão de Compliance e Antissuborno).
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