Mudam regras para fiscalização da NR-12

Empresas terão prazo para adequarem máquinas e equipamentos antes de serem autuados.

Uma mudança publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12), pelo Ministério do Trabalho, estabelece novas regras para a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12). Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos que a NR-12 estabelece está sendo observada. Porém, darão prazo para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas.

A alteração visa atender ao interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de conciliar com as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando-lhes a oportunidade de adequação. Ao mesmo tempo, essa mudança estabelece aos Auditores-Fiscais uma maior autonomia durante as ações fiscais. “O objetivo maior é o cumprimento da norma de proteção, propiciando às empresas espaço para a apresentação das dificuldades técnicas e financeiras que dificultam a regularização, para avaliação pela fiscalização do trabalho e a busca conjunta de uma solução adequada a cada caso. Como estão ressalvadas as situações de grave e iminente risco, os trabalhadores não sofrerão qualquer prejuízo ou ameaça com o novo procedimento”, afirma a Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen.

O coordenador geral de fiscalização do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, Jeferson Seidler, explica que, antes, o auditor fiscal do trabalho, ao detectar uma irregularidade, imediatamente emitia o auto de infração, que seria convertido em multa após tempo de recurso. Esse era o procedimento desde a primeira visita à empresa. “Agora, ele notifica a empresa e dá a ela um prazo para se adequar, sem aplicação de multa”, compara.


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O empresário terá ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consiga fazer as adequações necessárias dentro do tempo estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho. A única exceção é para os casos em que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador. “Se a máquina oferecer alta probabilidade de lesão grave ao trabalhador, a empresa não será multada, mas a máquina será interditada imediatamente”, acrescenta Seidler.

Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-12 terá para estudar e debater melhorias na Norma. O grupo é composto por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo e tem como uma das atribuições monitorar a aplicabilidade da lei.

Desde 2010, quando a NR-12 passou por mudanças rigorosas, a Comissão vem debatendo alterações na Norma e na fiscalização delas.  Em 2011, o primeiro ano depois da mudança, foram registrados 76,3 mil acidentes em máquinas e equipamentos no Brasil. Em 2015, esse número caiu 58,7 mil.

Entenda as mudanças
 
1º mudança:

  • Como era antes: Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda a irregularidade identificada gerava um auto de infração e, como consequência uma multa.
  • Como fica agora: Na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e dá um prazo ao empresário para fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação.

2ª mudança:

  • Antes: A autuação já previa a correção imediata da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa e com majoração pelo descumprimento.
  • Agora: Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo auditor fiscal, ele poderá pedir a prorrogação do prazo, desde que apresente justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada, sem geração de multa.

O que não muda

Máquinas que ofereçam risco grave e iminente de acidentes serão imediatamente interditadas

Ouça e entrevista sobre o assunto: https://goo.gl/3gXJLB