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Depois de um ano de elaboração, o Ministério da Fazenda concluiu a proposta de reforma da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Encaminhado à Casa Civil, o texto acaba com a cumulatividade – cobrança em cascata – e torna mais simples a apuração do tributo.
De acordo com a Fazenda, a principal mudança consiste na adoção do crédito ampliado, que permite que as empresas abatam do PIS todas as aquisições para produção ou consumo. Dessa forma, não apenas as matérias-primas, mas materiais de escritório e gastos com água, luz e telefone, poderão ser descontados do tributo a ser pago. O cálculo da contribuição também ficará mais fácil porque todos os créditos que podem ser deduzidos serão destacados na nota fiscal eletrônica.
Para a Fazenda, o novo sistema reduzirá as contestações do modelo de cobrança do PIS/Pasep na Justiça. “Constata-se que há grande litigiosidade em relação à aplicação da legislação desta contribuição, com efeitos indesejáveis tanto para os contribuintes quanto para o Fisco. Além de tornar a apuração do tributo mais simples para as empresas, a reforma deve reduzir o contencioso tributário por erros de cálculo ou de interpretação. Isso significa mais segurança jurídica para as empresas e menos processos no Judiciário”, destacou o ministério em nota.
Atualmente, o PIS/Pasep é cobrado de forma diferente conforme o tamanho e o setor da empresa. As empresas menores pagam o tributo de forma cumulativa, em que a cobrança incide sobre todas as etapas da cadeia produtiva. Já as grandes empresas pagam as contribuições pelo sistema de crédito, em que o valor das matérias-primas é abatido dos tributos. Assim, as contribuições incidem apenas sobre o valor que as empresas acrescentam ao produto final, sem considerar os insumos.
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No entanto, no sistema não cumulativo, existem limitações ao direito de apuração de créditos, regimes especiais de tributação e desonerações nas etapas intermediárias da cadeira produtiva que se refletem em complexidade na legislação e erros de cálculo na hora de as grandes empresas pagarem o tributo.
No novo PIS, informou a Fazenda, todos os setores estarão no regime não cumulativo e deverão se beneficiar de uma base muito mais ampla de deduções do tributo final. Para garantir que a carga fiscal não aumentará em cada um dos setores, o novo PIS terá três alíquotas: modal, intermediária e reduzida. “A passagem para o novo sistema vai mitigar o risco de aumento de carga tributária para os diferentes setores, refletindo a realidade da indústria, de serviços ou da agricultura, e permitindo que todo o benefício da simplificação seja aproveitado pelas empresas”, explica o comunicado.
Os produtos com alíquota 0 continuarão com esse benefício. Os regimes diferenciados para medicamentos, agronegócio e produtos da Zona Franca de Manaus serão mantidos. O setor financeiro continuará com regime de apuração simplificada, no qual despesas financeiras não geram crédito, mas serviços prestados geram créditos para os clientes pessoa jurídica.
No novo PIS, a simplificação já proporcionada pela cobrança no regime de concentração tributária será mantida para alguns produtos, como combustíveis, veículos, autopeças, produtos farmacêuticos e cigarros. Em relação às pequenas empresas, todo o PIS pago por elas vai gerar crédito para seus clientes pessoas jurídicas, independentemente do regime de tributação do lucro a que estejam submetidas as pequenas empresas. As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão continuar nesse regime simplificado de tributação.
Dos recursos provenientes da arrecadação do PIS/Pasep, 60% são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, que custeia o seguro-desemprego, o abono salarial do trabalhador que recebe até dois salários mínimos por mês e financia programas de qualificação profissional. Os 40% restantes são repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
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