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O governo decidiu reduzir de 35% para até zero o imposto de importação de veículos híbridos até 31 de dezembro de 2015, em uma reunião realizada na quinta-feira, 18, pelo conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior, a Camex, presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a partir da inclusão de novos produtos na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum, Letec.
Conforme a decisão, estão incluídas na redução da alíquota os automóveis sem tecnologia de recarga externa, de cilindrada entre 1.0 e 1.5, com capacidade para até seis passageiros, incluindo o motorista, cuja redução de imposto vai de 35% para zero, 2%, 4%, 5% e 7%, dependendo do ex-tarifário a ser enquadrado. Veículos híbridos com cilindrada superior a 1.5 e inferior a 3.0, também foram incluídos nas mesmas condições.
Na nota, o MDIC informa que os veículos serão enquadrados no ex-tarifário correspondente a partir de seu nível de eficiência energética. A lista completa dos ex-tarifários, que integrará a resolução da Camex, ainda será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A medida reflete a aceitação de um pleito da Anfavea, associação das montadoras instaladas no País, que em julho de 2013 entregou ao governo um pedido de isenções imediatas de impostos para alavancar no Brasil as tecnologias alternativas de propulsão, com foco na redução de emissões.
“Esta redução de imposto de importação para veículos híbridos faz parte de um conjunto de medidas necessárias para a criação de um mercado e atração de investimentos para a produção nacional de veículos que usem novas tecnologias de propulsão. A introdução dessas novas tecnologias vai disponibilizar ao consumidor veículos com maior eficiência energética, e com reduzida emissão de poluentes. A decisão também contribui para a qualificação de mão de obra, além de incentivar o desenvolvimento de engenharia e fornecedores locais”, informa a Camex em nota.
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Tratores também ganham redução
Outra medida aprovada e a ser incluída na mesma resolução da Camex beneficia importadores de duas categorias de tratores rodoviários: o conselho decidiu baixar de 35% para zero o imposto de importação do veículo, pelo prazo de 12 meses, a partir da criação de um ex-tarifário, que contempla os tratores equipados com motor diesel e potência igual ou superior a 590 HP, caixa de transmissão automatizada e caixa de transferência de velocidade, com tração 8 x 8, com 2 eixos dianteiros direcionais, com dispositivos para acoplamento de reboques ou semirreboques e que atendam a legislação de emissões Proconve P7.
O segundo trator com tarifa zerada é o de largura igual ou superior a 3 metros, com trem de força com CMT (Capacidade Máxima de Tração) igual ou superior a 400 toneladas, com motor diesel de potência igual ou superior a 590 HP, caixa de transmissão automatizada e caixa de transferência de velocidade, com tração 6 x 6, com chassi reforçado composto por duas longarinas, cada uma formada por 3 vigas em “U”, uma dentro da outra, para adaptar dispositivo para acoplamento de reboques ou semirreboques e que também atendam ao Proconve P7.
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