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A Licença Prévia constitui a primeira fase do licenciamento ambiental. Deve ser requerida na etapa preliminar de planejamento do empreendimento e/ou atividade. A licença será concedida mediante o atendimento dos seguintes ítens:
a) a análise da localização e concepção do empreendimento;
b) a apreciação dos requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases;
c) a observância dos planos municipais, estaduais ou federais para a área de abrangência do empreendimento e, ou, atividade.
A Licença de Instalação, que corresponde a segunda fase do licenciamento ambiental, é concedida mediante a análise e aprovação dos projetos executivos de controle de poluição. Esta licença permite a instalação e/ou ampliação de um empreendimento, o que permitirá a implantação do canteiro de obras, movimentação de terra, construção de vias, edificação de infra-estruturas e instalações de equipamentos.
A Licença de Operação autoriza a operação do empreendimento e/ou a realização da atividade impactante. Isto dá-se após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas Licenças Prévia e de Instalação.
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